sexta-feira, 15 de setembro de 2017

TENTATIVA DE EXTINÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL DO INSS - MAIS UM ATAQUE AOS TRABALHADORES(AS)

















A história do serviço social na previdência é uma história de luta: pela garantia de direitos da classe trabalhadora e por sobrevivência. Em tempos de crise e ofensiva capitalista sob os direitos dos trabalhadores, esse serviço, que existe na previdência desde 1944, mais uma vez, enfrenta a iminência de sua extinção.

O país vivência uma grave crise econômica e política. Um presidente golpista e um parlamento desmoralizado, envolvidos em uma série de escândalos de corrupção, imprimem a fórceps uma agenda de retrocesso social sem precedentes. No campo dos direitos e políticas públicas, o quadro é desolador: congelamento de gastos com saúde, educação e salários dos servidores públicos, PDV, ataques a CLT, desmonte do SUAS, regresso de programas pontuais e assistencialistas; e, por fim, uma proposta de contrareforma que ameaça a existência da previdência pública brasileira.


           Antes mesmo de conseguir concretizar essa contrareforma, a previdência vem sendo sucateada por dentro. Ao assumir o governo, Temer prontamente extinguiu o Ministério, com mais de 90 anos de existência, e inúmeras mudanças ocorreram na política e no INSS, instituição responsável por operacionalizar o regime geral de previdência. Vivemos hoje a hegemonia de conservadores, que comanda de forma truculenta o sucateamento do INSS, em prol de interesses corporativistas. Sob o signo da modernização e austeridade, trabalha para tornar o INSS um balcão de requerimentos e dificultar de todas as formas o acesso dos trabalhadores(as). 

            Dentro dessa lógica, o serviço social e a reabilitação profissional vêm sendo progressivamente desmantelados. Tramita neste momento dentro da instituição uma minuta sem numero para alterar o regimento interno do INSS de 2009, cujo conteúdo extingue o serviço social da estrutura do INSS e abre caminho para terceirizar a reabilitação profissional. É a história que se repete! Assim como em 1998, auge da era privatista FHC, o atual governo Temeroso e ilegítimo não encontra razão de ser do Serviço Social nessa nova estrutura que pretende tudo, menos garantir direitos. Isto porque o serviço social se legitima pela defesa intransigente dos direitos sociais e a ampliação da proteção social do trabalhador brasileiro, principalmente daqueles submetidos a relações de trabalho mais precarizadas.

 Em vários trechos a minuta substitui o termo “Serviço Social”, que é um serviço previdenciário, por “avaliação social”, que é apenas uma das atividades desse serviço no INSS. A minuta contraria, inclusive, a Lei n. 8.213, de 24/07/1991, de hierarquia obviamente superior, que no seu artigo 88, estabelece as competências do Serviço Social.
 
Art. 88. Compete ao Serviço Social esclarecer junto aos beneficiários seus direitos sociais e os meios de exercê-los e estabelecer conjuntamente com eles o processo de solução dos problemas que emergirem da sua relação com a Previdência Social, tanto no âmbito interno da instituição como na dinâmica da sociedade.

Também contraria o Decreto n. 9104/2017 que estabeleceu a estrutura regimental INSS, e mantem o serviço social na estrutura do INSS e na DIRSAT.

Art. 15.  À Diretoria de Saúde do Trabalhador às compete:
I - gerenciar e propor ao Presidente do INSS a normatização das atividades de perícia médica de benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles relativos aos servidores públicos federais, nos termos do § 4o do art. 30 da Lei no 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, de reabilitação profissional e de serviço social;
II - desenvolver estudos destinados ao aperfeiçoamento das atividades médico-periciais de benefícios previdenciários, assistenciais e aqueles relativos aos servidores públicos federais, de reabilitação profissional e de serviço social, e promover a orientação à sociedade com vistas ao reconhecimento do direito;


Assim a minuta em questão possui diversas incoerências, como também fere o princípio do ordenamento jurídico, visto que uma portaria não pode desfazer a norma expressa de um decreto.


Destaca-se também que o Decreto n. 6.944, de 21/08/2009 estabelece o que segue:

Art. 9o Os órgãos e entidades que decidirem pela edição de regimento interno deverão publicá-lo no Diário Oficial da União, em absoluta consonância com o decreto que aprovar a respectiva estrutura regimental ou estatuto. [...]

(CONFIRA AQUI) quadro detalhado com a legislação apresentada.

Em suma, a proposta do governo de retirar o serviço social da estrutura do INSS aponta fortes indícios de que a realização deste serviço e o da reabilitação profissional, que hoje majoritariamente é operacionalizada com participação de assistentes sociais do INSS, seja substituída por “executores indiretos", ou seja, pela via da terceirização.

É urgente a mobilização de todos os trabalhadores(as) e da sociedade para reverter esse quadro. O Serviço Social no INSS atende anualmente cerca de um milhão de pessoas que, em sua maioria, jamais teria acesso a um benefício previdenciário ou ao BPC sem a atuação do(a) assistente social. O fim do serviço social implicará, portanto, diretamente na redução de acesso à política de previdência social e as demais políticas da seguridade social, com as quais mantém articulação contínua para realização de suas atividades no INSS. 


Extinguir o serviço social e terceirizar a reabilitação profissional significa restringir gravemente o acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais operacionalizados pelo INSS. O serviço social do INSS é um direito dos trabalhadores(as), que pode impulsionar o acesso a outros direitos. Precisamos reagir e dizer NÃO à sua extinção e NÃO à terceirização da Reabilitação Profissional!



 O SERVIÇO SOCIAL É DIREITO DO TRABALHADOR(A)

BRASILEIRO (A), DEFENDA-O!

NENHUM DIREITO A MENOS!
 
Comissão Nacional de Assistentes Sociais FENASPS
 
Brasília, 15 de setembro de 2017.