quinta-feira, 12 de maio de 2016

Está mudando tudo

Em edição extra, a Imprensa Nacional publica a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 726, DE 12 DE MAIO DE 2016 (veja, aqui. Existe erros que devem ser corrigido)

Separamos algumas partes da mudança:


Art. 2º Ficam transformados:


IV - o Ministério do Trabalho e Previdência em Ministério do Trabalho;

VI - o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome em Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário.

Art. 7º Ficam transferidos os órgãos e as entidades supervisionadas, no âmbito

 § 1º Mantidos os demais órgãos e entidades supervisionadas que lhe componham a estrutura organizacional ou que lhe estejam vinculados, ficam transferidos:

II - o Instituto Nacional do Seguro Social, do Ministério do Trabalho, para o Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário; III - a Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, o Conselho Nacional de Previdência Complementar e a Câmara de Recursos da Previdência Complementar para o Ministério da Fazenda; IV - o Conselho Nacional de Previdência Social, o Conselho de Recursos da Previdência Social e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - Dataprev, que passam a se chamar, respectivamente, Conselho Nacional de Previdência, Conselho de Recursos da Previdência e Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência - Dataprev, para o Ministério da Fazenda;

Art. 8º Fica transformado o cargo de:
IV - Ministro de Estado do Trabalho e Previdência Social em Ministro de Estado do Trabalho

XII - Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho e Previdência Social em Natureza Especial de Secretário-Executivo do Ministério do Trabalho;

Art. 12.  A Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, passa a vigorar com as seguintes alterações:

V - Ministério da Fazenda:

i) previdência;

XIV - Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário:

a) política de desenvolvimento da indústria, do comércio e dos serviços;

b) propriedade intelectual e transferência de tecnologia;

c) metrologia, normalização e qualidade industrial;

d) políticas de comércio exterior;

e) regulamentação e execução dos programas e atividades relativas ao comércio exterior;

f) aplicação dos mecanismos de defesa comercial;

g) participação em negociações internacionais relativas ao comércio exterior;

h) execução das atividades de registro do comércio;

i) reforma agrária;

j) promoção do desenvolvimento sustentável do segmento rural constituído pelos agricultores familiares;